10 cláusulas de contrato comuns, exemplos de redação e mais

Entenda detalhes sobre as cláusulas contratuais comuns e específicas, lendo este artigo para negociar tudo com segurança de agora em diante.

Por Assinafy 06 de Janeiro de 2026 - Atualizado em 06 de Janeiro de 2026 12 min. de leitura
Reunião de profissionais em ambiente de escritório com foco em inovação e tecnologia, discutindo estratégias de trabalho colaborativo.

Todo contrato, seja físico ou eletrônico, é composto por diversas cláusulas contratuais, ou seja, por regras e condições, em texto, que organizam, limitam e detalham a relação entre as partes.

São essas cláusulas que definem direitos, deveres e garantias de todas as partes envolvidas na assinatura do documento, então, entendê-las e conhecê-las – ao menos, as principais – é essencial para toda e qualquer pessoa conseguir firmar acordos claros, seguros e válidos.

Este artigo mostra como a redação de cada uma segue uma lógica até bastante simples e apresenta 10 tipos de cláusulas comuns, em detalhes, para lhe ajudar a entender o que está criando ou assinando, evitar cair em armadilhas e conversar de igual para igual com quem for negociar.

Em cinco minutinhos, você estará totalmente informado(a)! Continue lendo.

O que são as cláusulas contratuais e qual a importância delas?

Entenda as cláusulas de um contrato como os blocos de texto que o constroem, cada uma tratando de um aspecto específico da relação entre as partes, e saiba que só através delas é possível a definição de:

  • O que está sendo contratado
  • Qual o valor da negociação
  • Em que prazo devem acontecer os combinados
  • Como eventuais conflitos serão resolvidos
  • Etc.

Quando bem redigidas, portanto, essas cláusulas, em conjunto, resultam num documento transparente, equilibrado e seguro. Agora, quando vagas, genéricas ou mal formuladas, elas podem causar problemas terríveis, geralmente ligados à interpretações diferentes, tornando-se até motivo para processos judiciais.

Como redigir cláusulas contratuais? O que fazer e o que não fazer

Tanto ao redigir cláusulas contratuais quanto ao revisá-las, pense sempre em clareza, coerência e segurança jurídica. Certifique-se de que o conteúdo traga:

  • Descrição direta de fatos e obrigações
  • Coerência com restante do contrato
  • Contexto adequado ao caso
  • Detalhes importantes para ninguém ter dúvidas

E, na redação, especificamente, evite frases longas demais, jargões desnecessários ou termos que permitam mais de uma interpretação. No mais, nunca copie cláusulas prontas da internet sem adaptá-las ao que você está negociando.

“Mas, e as cláusulas que vou conferir adiante? Posso copiar?”. Alguns textos, de fato, seguem um padrão de redação já conhecido, porque são frequentemente testados na prática – e funcionam! É o caso dos de cláusulas de foro, objeto, prazo, valor e pagamento, rescisão, dentre outras comuns que você conhece no próximo tópico.

A tendência dos conteúdos é de repetir certas estruturas, termos e expressões técnicas porque isso facilita a interpretação por juízes, advogados e pelas próprias partes, porém, nunca confie cegamente no CTRL C + CTRL V: sempre releia o que tem em mãos antes de dar sequência à construção de qualquer documento.

10 tipos de cláusulas contratuais mais comuns

Textos sobre “objeto”, “prazo”, “valor e pagamento”, “responsabilidades”, “confidencialidades”, “rescisão”, “penal”, “foro”, “garantia” e “propriedade intelectual” são comuns em diferentes tipos de contratos, podendo variar conforme o tipo de documento, as preocupações de cada signatário e o grau de formalidade da relação entre as partes.

Alguns detalhes mudam na redação das cláusulas de forma a distribuir responsabilidades e/ou estabelecer condições específicas, mas, no geral, o texto segue a linha do que está trazido aqui.

Fora isso, vale observar que há pessoas que optam por uma linguagem mais simples no conteúdo de um contrato como um todo, enquanto outros preferem uma linguagem mais técnica.

1. Objeto

É a cláusula que define o que está sendo contratado e descreve, de forma clara, o serviço, produto ou a atividade que será realizada por uma das partes a pedido da outra.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial pela CONTRATADA à CONTRATANTE, consistentes em análise de processos internos, elaboração de relatórios gerenciais e recomendação de melhorias operacionais, conforme escopo detalhado no Anexo I deste instrumento.

Sem um objeto claro, lícito e determinável, um contrato pode ser considerado inválido e gerar discussão judicial.

2. Prazo

Determina a duração do contrato ou o tempo necessário para execução das obrigações. Apresenta datas de início e término da atividade contratada, condições de renovação automática e detalhes sobre rescisão antecipada, se houver.

CLÁUSULA 2 – DO PRAZO

2.1. O presente contrato terá vigência de % (numeral por extenso) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, encerrando-se automaticamente em dd/mm/aaaa, podendo ser renovado por iguais períodos mediante acordo escrito entre as partes.

2.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem justa causa, mediante aviso prévio escrito com antecedência mínima de % (numeral por extenso) dias.

A previsibilidade da cláusula de prazo protege ambas as partes signatárias e ajuda no planejamento dos dois lados.

3. Valor e pagamento

A cláusula de valor e pagamento, por sua vez, estabelece quanto será pago, em quais condições e de que forma. Além disso, deve registrar possíveis reajustes e a cobrança de juros e multas, inclusive por atrasos.

CLÁUSULA 3 – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ % (numeral por extenso reais), dividido em % (numeral por extenso) parcelas mensais e iguais de R$ R$ % (numeral por extenso reais) cada.

3.2. As parcelas vencerão todo dia % de cada mês, mediante boleto bancário ou Pix, conforme opção da CONTRATANTE.

3.3. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa moratória de % (numeral por extenso) sobre o valor em aberto, acrescida de juros de % (numeral por extenso) ao mês, calculados pro rata die.

4. Responsabilidades

No trecho em que ficam registradas a responsabilidade, o contrato define o papel de cada parte na negociação, deixando claro, portanto, quem deve cumprir quais obrigações e quem será responsável em caso de falhas no decorrer do combinado.

Num contrato de prestação de serviços numa obra de construção civil, por exemplo, o prestador pode se responsabilizar pela execução técnica dos serviços de reforma, enquanto o contratante tem a responsabilidade de fornecer os materiais necessários para que tudo aconteça.

CLÁUSULA 4 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

4.1. Compete à CONTRATADA a execução técnica dos serviços contratados, observando as normas aplicáveis e o cronograma acordado entre as partes.

4.2. Compete à CONTRATANTE fornecer todas as informações, documentos e acessos necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos neste contrato.

4.3. A CONTRATADA não será responsável por atrasos decorrentes de falhas, omissões ou atrasos da CONTRATANTE no fornecimento das informações ou materiais necessários.

5. Confidencialidades

Já a cláusula de confidencialidade aparece com frequência em contratos empresariais e de tecnologia, principalmente.

Ela protege informações sigilosas, dados de clientes e estratégias de negócio, impedindo que esses detalhes sejam repassados a terceiros e tornando-se uma medida de segurança da manutenção do relacionamento das partes.

CLÁUSULA 5 – DA CONFIDENCIALIDADE

5.1. As partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados, documentos, estratégias comerciais e demais conteúdos a que tiverem acesso em razão deste contrato, não podendo divulgá-los a terceiros sem prévia e expressa autorização por escrito da outra parte.

5.2. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá em vigor pelo prazo de % (numeral por extenso) anos após o término deste contrato.

6. Rescisão

Indispensável em qualquer documento, a cláusula de rescisão estabelece em quais situações o contrato pode ser encerrado antes do prazo e como esse encerramento pode ou deve ocorrer.

Ela costuma prever aviso prévio, penalidades e obrigações pendentes. É nela também que aparece qualquer registro de multa por quebra de contrato.

CLÁUSULA 6 – DA RESCISÃO

6.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por comum acordo entre as partes, mediante termo escrito.

6.2. Constituirão motivos para rescisão por justa causa, por qualquer das partes, o descumprimento de obrigações contratuais que não sejam sanadas no prazo de % (numeral por extenso) dias, contados do recebimento de notificação escrita.

6.3. Na hipótese de rescisão imotivada por iniciativa da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA multa rescisória equivalente a % (numeral por extenso) do saldo contratual restante.

7. Penal

Também comum, a cláusula penal num contrato define as multas aplicáveis em caso de descumprimento de alguma obrigação. Seu objetivo é prevenir o inadimplemento, criando um incentivo para que todos cumpram o que foi prometido.

CLÁUSULA 7 – DA CLÁUSULA PENAL

7.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de obrigação essencial assumida neste contrato sujeitará o infrator ao pagamento de multa não compensatória equivalente a % (numeral por extenso) do valor total contratual, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos adicionais comprovados.

8. Foro

Outra cláusula de grande importância, o foro é justamente o local (cidade e comarca) em que eventuais conflitos judiciais decorrentes do contrato serão processados e julgados.

Ele precisa constar em contrato, de forma bastante clara, pois define previamente qual será o juízo competente, evita discussões futuras sobre onde a ação deve ser proposta e pode reduzir custos e burocracias para as partes.

CLÁUSULA 8 – DO FORO

8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de (cidade)/(estado), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. Garantia

Ainda, a depender do tipo de contrato, entra em cena a cláusula de garantia, que assegura ao contratante que o serviço ou produto adquirido terá suporte ou manutenção por determinado período.

Nesta cláusula, devem constar o prazo de garantia, o que exatamente ela cobre, quais situações excluem a garantia (mau uso, alterações não autorizadas etc.) e como o contratante deve proceder para acionar esse direito.

CLÁUSULA 9 – DA GARANTIA

9.1. A CONTRATADA garante os serviços prestados pelo prazo de % (numeral por extenso) dias contados da data de sua conclusão, comprometendo-se a corrigir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, eventuais falhas diretamente relacionadas à execução do objeto deste contrato.

9.2. A garantia não abrangerá problemas decorrentes de mau uso, alterações realizadas por terceiros ou descumprimento de orientações técnicas fornecidas pela CONTRATADA.

10. Propriedade intelectual

Último tópico da lista, a cláusula de propriedade intelectual é essencial em contratos de criação de software, design, marketing, conteúdo ou similar, pois define quem é o dono dos direitos autorais sobre o material produzido, quem poderá explorá-lo comercialmente e em quais condições.

CLÁUSULA 10 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre os materiais, conteúdos, artes, layouts e demais criações desenvolvidos pela CONTRATADA em razão deste contrato serão transferidos à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, após o pagamento integral do valor ajustado.

10.2. A CONTRATADA fica autorizada a mencionar o projeto em seu portfólio, sem divulgação de informações confidenciais.

Ao redigir, revisar e/ou assina um contrato, portanto, cabe a você analisar cada um desses pontos, mesmo já sabendo que se tratam de padrões.

Aí sim, em seguida, aprofunde-se em cláusulas específicas, caso queira, adicionando-as ao texto conforme as características da sua negociação, riscos que você e as outras partes queiram cobrir e regras do setor em que atuam.

Exemplos de cláusulas específicas em contratos + ponto de atenção

Mudam bastante de um documento para outro e merecem atenção redobrada cláusulas como as de exclusividade, não concorrência, metas mínimas de compra ou faturamento, níveis de serviço (SLA), reajustes especiais, bonificações, franquias, obrigação de permanência mínima, dentre outras.

É nelas que, aliás, que, muitas vezes, ficam escondidos os detalhes que podem amarrar demais uma das partes ou deixar a outra em vantagem, por isso, sempre que um texto fugir do padrão dos 10 pontos trazidos neste artigo, recue e o compreenda antes de dar o seu aval.

Como identificar cláusulas abusivas ou desfavoráveis antes de assinar um contrato?

Não deixe passar detalhes que podem ser prejudiciais a você ou às partes como um todo! Estranhe:

  • Obrigações desproporcionais (riscos assumidos apenas por um lado)
  • Multas abusivas por cancelamento ou outros motivos
  • Previsões de multas que não têm critérios claros
  • Textos informando renovações automáticas sem aviso prévio adequado
  • Prazos que sejam impossíveis de cumprir na prática
  • Cláusulas de exclusividade proibitivas em excesso e sem contrapartida proporcional

Ao surgir qualquer dúvida, converse com os envolvidos e questione. Peça uma revisão do conteúdo e, se achar válido, considere consultar um advogado.

Entender as cláusulas comuns já coloca você alguns passos à frente, mas é nas específicas que você garante que o contrato está de fato alinhado com a realidade e os interesses da sua empresa.

Na prática, quanto mais você se acostumar a ler e questionar contratos antes de assinar ou repassar para assinatura de terceiros, menores as chances de surpresas desagradáveis no futuro e maiores as de negociações bem sucedidas!

Boa sorte no processo.

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