
A cláusula penal é um recurso muito utilizado em contratos que permite a cobrança de uma multa caso o acordo não seja cumprido de forma total ou parcial, além de resguardar as partes em caso de possíveis atrasos ou outros problemas específicos.
Ela é essencial para garantir o cumprimento das obrigações entre as partes e evitar prejuízos em caso de inadimplemento, por isso, quem quer se proteger em qualquer acordo precisa incluir esse recurso na redação.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é essa cláusula, como ela funciona e conferir alguns exemplos práticos do seu uso. Acompanhe!
O que é uma cláusula penal?
A cláusula penal, também chamada de penalidade ou multa contratual, é uma cláusula contratual em que as partes estabelecem uma penalidade a ser paga em caso de descumprimento do contrato ou de atraso no cumprimento da obrigação.
Ela serve para reforçar o dever de todas as partes no cumprimento do contrato, mas também para garantir uma indenização caso ocorra um descumprimento, por isso, existem dois tipos de cláusula penal:
- A compensatória, que é aplicada quando a obrigação contratual é descumprida por completo, a exemplo de quando um bem comprado não é entregue pelo vendedor. Nesse caso, a multa costuma ser um valor fixo, normalmente uma porcentagem do bem negociado.
- A moratória, quando uma das partes atrasa o cumprimento do que foi estabelecido, seja uma entrega ou prestação de serviço. Nesse caso, a multa é cobrada para cada dia de atraso, aumentando com o tempo.
É importante ressaltar que a cláusula penal tem validade jurídica, já que está prevista no Código Civil, nos artigos nº 408 a nº 416.
Só que, apesar disso, ela precisa seguir algumas regras. Aprenda logo abaixo o que é necessário para aplicá-la.
Como aplicar cláusula penal a um contrato?
Para que a penalidade seja válida, o contrato em si precisa ter um objeto claro, a cláusula deve ser descrita detalhadamente e ambas as partes precisam estar cientes. Caso realmente não seja cumprido o contrato, ainda será necessário notificar a parte inadimplente e cobrar a multa.
Acompanhe os passos logo abaixo.
Tenha um objeto claro
O objeto é sobre o que trata o documento em si, seja compra e venda de um bem, prestação de um serviço etc.
Se ele for considerado inválido, todo o resto do contrato também será, incluindo possíveis multas.
Datas de entrega, descrição do serviço prestado, valores e tudo que diz respeito às obrigações das partes precisa estar descrito nessa parte, já que é a partir dela que se verifica se o acordo foi ou não cumprido.
Descreva detalhadamente a cláusula penal
Na cláusula em si, é necessário descrever exatamente o que ela prevê e como deve ser aplicada, incluindo:
- O valor ou percentual da multa
- O tipo de infração que gera a penalidade (descumprimento total, parcial, atraso ou afins)
- O prazo para cumprimento da obrigação
Vale ressaltar que, caso o combinado seja descumprido por motivo de força maior – como desastres naturais, guerras, pandemias, falecimento de alguma das partes, greves gerais, entre outros –, as obrigações dispostas na cláusula penal são consideradas nulas, ou seja, não será possível cobrar qualquer indenização ou multa.
Certifique-se de que ambas as partes estão cientes
A parte mais importante de um contrato é a sua assinatura, que indica que ambas as partes leram e estão cientes do que está descrito no documento, incluindo a multa contratual.
Antes de cobrar o descumprimento, tenha certeza de que o documento foi assinado e tenha validade. Para evitar fraudes em contratos digitais, por exemplo, é importante usar uma assinatura eletrônica segura.
Notifique as partes sobre o descumprimento
Se você verificou que os prazos estabelecidos no documento realmente não foram honrados, é recomendável enviar uma notificação formal (por e-mail, carta registrada ou notificação extrajudicial) que detalhe:
- Descrição do descumprimento
- Fundamento contratual da penalidade, ou seja, a cláusula penal
- Valor da penalidade aplicada
- Prazo para pagamento ou regularização
Caso a parte notificada não demonstre interesse em cumprir com o que está estabelecido em contrato mesmo depois de notificada, o próximo passo será cobrar por outras vias.
Cobre na Justiça em último caso
Os valores podem ser cobrados extrajudicialmente a princípio, por meio de um advogado ou protesto em cartório, mas, se isso não funcionar, você possivelmente vai ter que ajuizar uma ação.
Nesse caso, o documento passa por uma análise que vai determinar se ele tem validade e, nesse processo, as duas partes podem apresentar provas para defender seus interesses.
É importante ressaltar que o juiz pode considerar o valor excessivo ou abusivo, mas isso não faz com que a multa deixe de ser aplicada. Em situações como essa, a multa costuma ser reduzida para um valor proporcional.
4 exemplos prontos de cláusula penal
Caso aconteça inadimplemento, a cláusula penal vai depender muito do objetivo do contrato, isso porque existem várias maneiras de descrevê-la.
Confira alguns exemplos prontos para inserir nos seus acordos por aí
1. Cláusula penal por atraso
“Em caso de atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária prevista neste contrato, a parte inadimplente pagará multa moratória de2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês eatualização monetária pelo índice IPCA, contados a partir do vencimento até o efetivo pagamento.”
2. Cláusula penal por descumprimento total
“O inadimplemento total de qualquer das obrigações principais assumidas neste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da rescisão contratual e das perdas e danos, caso haja previsão adicional ou prova de dano maior.”
3. Cláusula penal em um contrato prestação de serviço
No caso de atraso na execução dos serviços por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, a parte contratada estará sujeita ao pagamento de multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela afetada, até a regularização da obrigação, limitada a 20% do valor total do contrato.
O pagamento da penalidade não exime a parte inadimplente do cumprimento da obrigação principal, salvo se houver rescisão contratual por culpa da mesma.”
4. Cláusula penal por descumprimento de cláusula específica
“Caso a contratada descumpra a cláusula de exclusividade estabelecida na Cláusula Y, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, independentemente de notificação ou constituição em mora, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.”
No fim das contas, quando esse recurso é bem elaborado e aplicado corretamente, ele atua como uma ferramenta jurídica eficaz para proteger os interesses das partes envolvidas em um contrato.
Mas ela é só uma entre várias outras ferramentas que deixam contratos mais seguros, como a assinatura eletrônica, por exemplo. Quer aprender mais sobre o universo dos contratos? O blog da Assinafy tem uma área só sobre a gestão desses documentos, não deixe de conferir!
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