
A minuta de um contrato começa com a reunião de todas as informações que você vai precisar colocar no papel. Ela deve levar em conta quem vai assinar o documento e o objetivo do acordo.
Além de organizar detalhes, como os nomes das partes, o combinado, prazos, valores e outras condições importantes que não podem ficar de fora, também será necessário redigir as informações de forma clara e distribuir o texto em partes, ou seja, apresentar ponto a ponto.
Bastante coisa, não? Que sorte que você veio ao artigo certo! Aqui, tudo o que alguém precisa saber e fazer está reunido e explicado, então, boa leitura!
O que é minuta de contrato? Formalizando acordos…
A minuta de contrato é a primeira versão de qualquer documento que formaliza um acordo; uma contratação. Ela é uma espécie de rascunho, pois está sujeita a revisões antes da assinatura definitiva.
Ao fazê-la, pense que você está esboçando o contrato em questão e, portanto, organizando as cláusulas principais, esclarecendo dúvidas que possam surgir, redigindo as informações de forma clara etc.
Depois, apresente a minute a todas as partes envolvidas para que analisem os termos, proponham ajustes e cheguem a um consenso antes de oficializar tudo.
Minuta de contrato tem valor jurídico?
Diferentemente do documento que é assinado por todas as partes envolvidas numa negociação ou num acordo, a minuta não tem valor jurídico imediato, apesar de ter um papel importante.
Ela visa apresentar as obrigações de cada lado, os prazos, os critérios de pagamento e as penalidades em caso de descumprimento do contrato, mas para análise e posterior aprovação, não para uma assinatura imediata.
Essa minuta é bastante comum no desenrolar de contratos de prestação de serviços, de fornecimento de produtos, de aluguel de espaços comerciais, de franquias etc, pois ajuda a prevenir conflitos.
Preparado(a) para criar a sua?
Planejando a estrutura da sua minuta contratual
Os elementos da minuta de contrato guiam a leitura e a compreensão de seu conteúdo e garantem que nenhum ponto importante fique de fora de um acordo ou de uma negociação. Eles envolvem: identificação das partes, objeto do contrato, prazos e condições, dentre outros que você confere adiante.
Cada cláusula tem uma função específica, e a ausência de uma delas pode comprometer a validade do documento final, então, atenção redobrada!
- Identificação das partes: nomes, CPF ou CNPJ, endereços e outros dados pessoais ou empresariais
- Objeto do contrato: descrição do que está sendo contratado
- Prazos e condições: definição de datas importantes e da validade do acordo
- Valores e formas de pagamento: detalhamento dos custos envolvidos, da forma de pagamento, das datas de pagamento e de possíveis reajustes
- Obrigações das partes: o que cabe a cada um dos envolvidos ao longo da vigência do contrato
- Multa por cancelamento e penalidades: valores cobrados e regras em caso de descumprimento de alguma cláusula ou do encerramento do contrato
- Rescisão contratual: condições que permitem o encerramento do contrato antes do prazo
- Foro jurídico: definição da cidade em que possíveis conflitos serão resolvidos judicialmente
Vale dizer que a minuta não precisa sair perfeita logo de cara: o importante é garantir que todos os pontos estejam bem distribuídos e façam sentido dentro do contexto do acordo. Tome como base o modelo do próximo tópico.
Modelo de minuta contratual para você seguir
O modelo adiante é uma versão “básica” de uma minuta, para você usar como referência e adaptar conforme o tipo de contrato que precisa elaborar. Perceba que as informações entre [] devem ser preenchidas de acordo com seus objetivos.
MINUTA DE CONTRATO DE [TIPO DE CONTRATO]
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
[Nome completo da parte 1], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF] e no RG nº [número do RG], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], doravante denominado(a) [CONTRATANTE ou outro título];
E, de outro lado:
[Nome completo da parte 2], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF] e no RG nº [número do RG], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], doravante denominado(a) [CONTRATADO ou outro título];
Têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviços de [especificar o serviço], a venda de [produto ou bem] e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
O serviço terá duração de [quantidade de dias/meses], com início em [data] e término previsto para [data].
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
O valor total será de R$ [valor], pago em [número] parcelas de R$ [valor], via [forma de pagamento].
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
À parte 1 caberá [responsabilidades];
À parte 2 caberá [responsabilidades].
CLÁUSULA QUINTA - DAS MULTAS E PENALIDADES
Multa de [valor ou percentual] em caso de atraso, inadimplência ou descumprimento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A parte que desejar rescindir deverá comunicar a outra com [número de dias] de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam a presente minuta em duas vias de igual teor e forma.
[Local e data]
[Nome e assinatura da parte 1]
[Nome e assinatura da parte 2]
[Nome e assinatura de testemunhas, se houver]
Agora, confira como ficariam as informações caso fossem preenchidas, apenas para exemplificar, por Juliana, designer de interiores contratada por uma loja de móveis planejados para repaginar o layout do showroom.
Exemplo de minuta de contrato na prática
Antes de formalizar o contrato definitivo, Juliana decidiu criar uma minuta com todos os detalhes alinhados junto ao seu contratante, Roberto, assim, ambos conseguem revisar os termos de um futuro contrato com tranquilidade – antes da assinatura oficial e do início da prestação de serviço.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Juliana Alves Costa, brasileira, solteira, designer de interiores, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00 e no RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, 123, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA;
E, de outro lado:
Roberto Lima Souza, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 987.654.321-00 e no RG nº MG-87.654.321, residente e domiciliado à Av. do Contorno, 456, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE;
Têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviços de consultoria em design de interiores, com foco na renovação visual do showroom da loja do CONTRATANTE, incluindo o desenvolvimento de layout, a definição de paleta de cores, a iluminação e a orientação na disposição de móveis e objetos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
O serviço terá duração de 45 dias corridos, com início em 10 de junho de 2025 e término previsto para 25 de julho de 2025, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
O valor total será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dividido em três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagas via transferência bancária nas seguintes datas: 10/06/2025, 25/06/2025 e 10/07/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
À CONTRATADA caberá o desenvolvimento do projeto conforme briefing acordado, a entrega de plantas e layouts, o acompanhamento de execução e os ajustes solicitados dentro do prazo estabelecido.
Ao CONTRATANTE caberá fornecer as informações e materiais necessários, liberar o acesso ao local e efetuar os pagamentos nas datas previstas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MULTAS E PENALIDADES
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, a parte infratora pagará multa de 10% sobre o valor total do contrato, além de responder por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A parte que desejar rescindir o contrato deverá comunicar a outra com pelo menos 7 dias de antecedência, sendo devidas as parcelas proporcionais ao trabalho já executado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam a presente minuta em duas vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2025
[Assinatura de Juliana Alves Costa]
[Assinatura de Roberto Lima Souza]
[Assinatura de testemunhas, se houver]
Finalmente, todos os alinhamentos feitos de forma transparente…
… E uma surpresa para Juliana depois da criação do contrato final: ela não precisa imprimi-lo ou enfrentar burocracias para assiná-lo ou enviá-lo a Roberto!
Existe uma maneira muito mais prática, segura e moderna de “bater o martelo”.
Minuta com assinatura eletrônica: alternativa recomendada por especialistas
A validade jurídica de uma minuta ou de um contrato depende da efetiva manifestação de vontade das partes em assinar o documento, portanto, existe igualmente na assinatura eletrônica e na assinatura tradicional.
Mas a opção moderna de registro não só faz muito mais sentido na realidade atual de empresas, como é mais prática e sustentável.
Além disso, o uso de plataformas avançadas de assinatura eletrônica para registros oficiais de contratos, minutas representando alterações contratuais e similares, é 100% seguro, então, pode confiar.
Que tal fazer como a Juliana de agora em diante?
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