
Os três principais tipos de contrato de prestação de serviço são os autônomos, os temporários e os terceirizados, e qualquer um deles detalha uma relação sem subordinação direta ao contratante, logo, não estabelece vínculo empregatício.
Isso porque a pessoa contratada tem a liberdade de organizar seu trabalho utilizando seus próprios meios e assumindo os riscos da atividade, e um contrato de prestação de serviços precisa ser bem elaborado justamente para definir de forma clara a independência do prestador e a ausência de controle direto pelo contratante.
Desde a contratação de um freelancer para desenvolver um site até a terceirização de uma equipe de limpeza para escritórios, esse tipo de documento é uma ferramenta essencial para formalizar as relações de trabalho.
E compreender as particularidades de cada tipo é fundamental para garantir que o acordo estabelecido seja justo, completo e juridicamente válido, evitando qualquer tipo de dor de cabeça no futuro.
Por esse motivo, abaixo, você terá uma explicação completa sobre o tema. Acompanhe!
Quais são os tipos de contrato de prestação de serviços?
Autônomo, terceirizado e temporário: são esses os principais tipos de contrato de prestação de serviços.
Está servido(a) de mais detalhes?
Autônomos
O contrato de prestação de serviço autônomo é um acordo estabelecido entre um contratante (pessoa física ou jurídica) e um prestador de serviços (autônomo), no qual o autônomo se compromete a realizar uma determinada tarefa ou conjunto de tarefas de forma independente.
Isso quer dizer que ele tem autonomia para definir seu método, rotina e horários, desde que atendendo às demandas e prazos estabelecidos no documento.
O ponto mais importante deste tipo de contrato é que ele não gera vínculo empregatício entre as duas partes, ou seja, o autônomo não é considerado empregado e não tem os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição com a Previdência e a declaração de Imposto de Renda também são de completa responsabilidade do prestador.
Terceirizado
O contrato de prestação de serviço terceirizado é um acordo entre duas empresas: uma contratante e uma prestadora de serviços. Nesse caso, a empresa contratada fica responsável por determinadas atividades ou funções para a contratante, executando o trabalho com seus próprios funcionários.
E, embora fosse utilizado apenas para atividades-meio (que não fazem parte do núcleo central do negócio da empresa, como limpeza e segurança), o contrato terceirizado passou a ser permitido também para atividades-fim, que são as principais do negócio, depois da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.429/2017).
Inclusive, ainda que o contratante não tenha um vínculo direto com os funcionários da outra empresa, é fundamental fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da prestadora, podendo solicitar comprovantes de pagamento de salários, FGTS e INSS.
O motivo é simples: segundo a legislação vigente, a empresa contratante é a responsável secundária pelas obrigações trabalhistas caso a prestadora não cumpra com suas responsabilidades, ou seja, em caso de inadimplência da prestadora, os trabalhadores podem reivindicar seus direitos junto à contratante.
Temporário
Os contratos de prestação de serviço temporários são válidos desde a publicação da Lei nº 6.019/1974, mas se tornaram mais flexíveis depois da Reforma Trabalhista.
Eles são bem parecidos com o contrato por tempo determinado, já que têm data de início e fim, mas servem principalmente para substituir temporariamente um funcionário permanente ou para atender a um aumento temporário na demanda por serviços.
Outra diferença está na duração do acordo, que pode ser de, no máximo, 180 dias, com possibilidade de prorrogação uma vez dentro desse limite. Esse tipo de contrato é muito comum em negócios que têm um fluxo de trabalho sazonal, como lojas varejistas no período de Natal e hoteis em período de férias e eventos.
E como é a classificação dos contratos de prestação de serviços?
A classificação dos contratos de prestação de serviços é baseada em diversos critérios que ajudam a definir a natureza, a extensão e as especificidades do serviço a ser prestado. Esses contratos são fundamentais para regular a relação entre as partes envolvidas (o prestador e o tomador do serviço), estabelecendo direitos, deveres e condições para a execução do serviço.
No entanto, vale ressaltar que é mais do que recomendado contar com um(a) advogado(a) especialista para auxiliar você na elaboração desse documento tão importante, seguindo as classificações dispostas no resumo abaixo.
Como é a classificação dos contratos de prestação de serviços? | |
Classificação | Tipos |
Quanto à natureza do serviço |
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Quanto à duração |
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Quanto à forma de execução |
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Quanto à remuneração |
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Quanto ao objeto |
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Quanto ao tipo de prestador |
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Quanto à responsabilidade |
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Bom, agora que você já sabe tudo sobre esses diferentes tipos de documentos, conheça a melhor forma de assinar um contrato sem nem precisar sair de casa – ou da sua empresa!
Como assinar um contrato de prestação de serviço online?
A melhor maneira de assinar um contrato de prestação de serviço online é utilizando uma plataforma de assinatura eletrônica que atenda às normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e possua recursos específicos para contratos eletrônicos.
Com ela, você pode criar ou carregar seu documento, personalizando com os detalhes da sua empresa e do funcionário, reunindo todas as informações necessárias no papel. Em seguida, é só compartilhar o link para que todos assinem.
E o melhor de tudo é que o documento ficará armazenado na nuvem, acessível a qualquer momento, sem ocupar espaço no seu dispositivo. Não espere mais: dê esse passo fundamental para modernizar o seu negócio!
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