Tudo sobre ser fiador de aluguel: entenda e decida

Ser fiador de aluguel é, basicamente, assumir todas as responsabilidades financeiras de um contrato de locação. Como assim? Este artigo explica!

Por Assinafy 09 de Julho de 2025 - Atualizado em 09 de Julho de 2025 5 min. de leitura
Tudo sobre ser fiador de aluguel: entenda e decida

Alguém pediu para você ser fiador de um aluguel de imóvel? Isso significa assumir a responsabilidade por todas as dívidas financeiras do contrato de locação, caso essa pessoa – locatária (inquilina) do imóvel – não cumpra com suas obrigações.

Como fiador, você poderá arcar com as consequências da falta de pagamento do aluguel ou de danos ao imóvel, por exemplo, por isso, é fundamental refletir bastante antes de aceitar esse tipo de responsabilidade.

Entenda mais sobre o tema, lendo este artigo.

O que significa ser fiador de aluguel?

Ser fiador de um contrato de aluguel significa assumir a responsabilidade de um imóvel, caso o inquilino (pessoa que loca o espaço para ocupar) não cumpra com suas obrigações.

A chamada “fiança de aluguel” ou “fiança locatícia”, portanto, nada mais é do que uma garantia de que o dono do imóvel alugado está protegido pelas cláusulas do contrato imobiliário.

Pagar o aluguel em si, arcar com despesas de condomínio, IPTU e até quitar dívidas de água e energia podem ser obrigações assumidas por um fiador, ou seja, basicamente qualquer dívida que o locatário deixe em aberto acaba sendo repassada como obrigação legal ao fiador.

E as responsabilidades não param por aí: danos e possíveis reparos que precisem ser realizados no imóvel também entram na lista.

Mas em que momento o fiador passa a ser responsabilizado?

Existem dois tipos de fiadores: o subsidiário e o solidário. O primeiro só é “acionado” quando todas as tentativas de cobrança do inquilino do imóvel não tiverem sucesso. O segundo, por outro lado, pode ser cobrado sem nenhuma solicitação anterior ao inquilino – e diretamente pela imobiliária ou pelo dono do imóvel.

O contrato de aluguel com fiador deve deixar explícita a opção, que define quando a responsabilidade “muda de mão”.

Agora, quais os requisitos para ser fiador?

As exigências variam de acordo com o contrato de locação e as normas da imobiliária, se houver uma empresa desse tipo envolvida no processo. Mesmo assim, geralmente, é obrigatório que o fiador tenha:

  • Renda comprovada igual ou maior do que 3-4 vezes o valor do aluguel
  • Imóvel próprio e quitado
  • Nome limpo, sem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito, sem protestos em cartório ou ações judiciais por dívidas
  • Mais de 18 anos e moradia estabelecida no mesmo estado ou na mesma cidade do imóvel

Holerites, declaração de Imposto de Renda, registros e outros documentos são exigidos de fiadores ao redor de todo o país, pois sem eles, não há comprovação do atendimento aos requisitos.

Tome cuidado!

Não exatamente um risco, mas um aspecto fundamental a ser ponderado antes de se fazer o papel de fiador por alguém, é o nível de confiança em relação a essa pessoa: o locatário do imóvel é conhecido, cumpre com suas obrigações, se comunica de forma transparente?

Mesmo que você queira se solidarizar e ajudar um colega ou familiar, pense nisso. Pense também se você conseguirá arcar com as responsabilidades caso elas batam à sua porta.

E se o fiador não pagar a dívida, o que acontece?

Quando ninguém arca com as obrigações que estão apresentadas num contrato imobiliário de locação, o proprietário do imóvel em questão pode entrar com uma ação na Justiça tanto contra locador quanto contra fiador.

Essa ação pode gerar bloqueios de contas bancárias, penhora de bens e até o leilão do imóvel dado como garantia pelo fiador, além de deixar os dois com o nome sujo e ocasionar enormes dificuldades para conseguirem crédito no futuro.

Outras opções para locação de imóvel

Se a ideia de ser ou ter um fiador não lhe parece a melhor opção, há outras alternativas para locar imóveis, como a caução e o seguro. Verifique junto ao locador ou à imobiliária a possibilidade de escolher outra forma de garantia.

Caução

A caução de aluguel nada mais é do que um valor depositado pelo inquilino na conta do proprietário do imóvel no momento da assinatura do contrato. Esse valor, que corresponde, geralmente, a três meses da locação, deve ser mantido guardado (preferencialmente, rendendo em poupança) até o encerramento da locação.

Ao final do contrato, é devolvido ao inquilino, desde que não haja débitos em aberto ou danos no imóvel. Caso existam, é usado para cobrir as pendências.

Seguro

Já o seguro-fiança trata-se de um valor adicional cobrado mensalmente junto com o aluguel e pago a uma seguradora. Em caso de inadimplência, o locador aciona a seguradora, que quita as dívidas e passa a cobrar tudo diretamente do inquilino.

Não deixe de buscar orientação jurídica caso ainda tenha dúvidas, explore outro artigo do blog da Assinafy se precisar de um modelo simples de contrato e continue visitando a página sempre que estiver em busca de amparo e informações.

Até a próxima!

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