Contrato verbal vale a pena? Entenda os riscos

Sabia que existem casos em que um contrato verbal não protege você na Justiça? Veja quando o acordo de boca é válido e descubra opções alternativas e gratuitas!

Por Assinafy 06 de Maio de 2025 - Atualizado em 09 de Maio de 2025 5 min. de leitura
Dois homens em um ambiente corporativo demonstrando um aperto de mão, simbolizando uma colaboração profissional e amizade no ambiente de trabalho.

O contrato verbal ou “de boca” é um acordo feito apenas verbalmente, ou seja, sem qualquer assinatura ou elaboração de um documento físico que descreva as obrigações das partes envolvidas na negociação.

Por mais que seja uma forma mais rápida e “fácil” de fechar negócio, essa solução possui seus riscos, não sendo recomendada em situações mais complexas. Afinal, a elaboração e assinatura de contratos existe para provar de forma documentada que duas partes estão de acordo com os termos dispostos – também documentados no papel. 

Agora, se você já fechou alguns contratos “de boca” e quer entender melhor qual sua validade jurídica e como provar sua existência, o artigo a seguir pode ajudar.

O contrato verbal é válido?

Salvo algumas exceções, sim. Certamente você já ouviu a expressão “palavras têm poder” e, nesse caso, isso é a mais pura verdade. Desde que ambas as partes concordem com o objeto e as condições do acordo falado, basta um aperto de mão para firmar esse contrato pautado na boa fé.

Por isso ele é bastante usado no cotidiano, na compra e venda de produtos entre pessoas físicas, na prestação de serviços informais e até em casos de transporte e entregas, por exemplo.

O único problema é a validade jurídica desse tipo de acordo.

Contrato verbal possui validade jurídica?

De modo geral, o contrato verbal é permitido por lei. O Código Civil prevê que duas partes podem firmar um acordo sem a necessidade do papel escrito, mas, para isso, é preciso que as duas partes possam responder legalmente pelos seus atos, que o acordo envolva algo permitido por lei, que possa ser realizado de verdade e que não vá contra nenhuma regra legal.

Além disso, existem acordos que só podem ser feitos mediante contrato escrito. Do contrário, a “sua palavra” não servirá de nada perante um juiz.

Quais acordos só são válidos juridicamente por escrito?

O contrato de fiança e outros tipos administrativos e imobiliários de valores mais altos são exemplos de acordos que só valem por escrito, ou seja, não podem ser firmados de boca. Além deles, o pacto antenupcial também entra na lista. 

Se o seu não se encaixa em nenhuma dessas opções, ainda assim é importante saber como defender a existência de um acordo, especialmente se ele for parar na Justiça. 

Como provar a existência de um contrato verbal?

Um contrato de boca pode ser provado através de testemunhas, mensagens digitais (via WhatsApp, e-mail, mensagem de texto…), comprovantes de pagamento ou qualquer outro meio que deixe clara a concordância e relação entre as partes.

Mesmo assim, esse tipo de contrato é bastante complexo de se provar e, em caso de discordância ou descumprimento, as partes precisam reunir o máximo de provas para que um juiz analise o conjunto como um todo.

Como desfazer um contrato verbal?

O contrato verbal pode ser desfeito da mesma forma que foi firmado: através de manifestação verbal. Agora, se você quiser algo mais palpável para provar o fim do vínculo, não deixe de redigir um distrato e pedir a assinatura da outra parte envolvida. Essa será uma prova mais palpável de que o acordo foi encerrado.

No fim das contas, para a lei, tudo gira em torno de provas, por isso, se você planeja desfazer um contrato verbal, opte por meios que deixam registros, seja ele o distrato em papel ou por outros meios, como áudios e mensagens.

Contrato verbal ou escrito: qual escolher?

Sem dúvidas, a melhor opção é sempre o contrato escrito. Acordos que exigem qualquer nível de seriedade precisam ser escritos, pois essa é a única forma de garantir que todos seus direitos sejam resguardados: através de uma prova física da negociação.

Inclusive, existem alguns riscos do contrato verbal que justificam essa escolha:

  • Dificuldade para provar o que foi combinado: se uma das partes negar o acordo, você não terá um documento para mostrar ao juiz o que foi acertado.
  • Interpretações diferentes entre as partes: sem algo escrito, cada um pode entender o acordo de um jeito.
  • Maior chance de descumprimento sem punição: com menos risco de ser cobrada, a outra parte pode não cumprir o que prometeu.
  • Dificuldade em cobrar judicialmente: na Justiça, é muito mais difícil ganhar uma causa sem provas claras do contrato.
  • Falta de clareza sobre prazos, valores e obrigações: sem um detalhamento por escrito, esses fatores importantes podem ser esquecidos ou ignorados.

Ou seja, apesar de o contrato verbal ser uma opção bastante prática, ele traz consigo uma infinidade de inseguranças que podem significar dor de cabeça por muito tempo.

E sim, assinar duas vias de um documento impresso, reconhecer em cartório e entregar uma cópia a cada um dos envolvidos é bem mais trabalhoso, mas saiba que essa não é a única opção!

Através de uma plataforma de assinatura eletrônica confiável, você consegue assinar documentos com a maior facilidade, garantindo o máximo de segurança jurídica para os seus acordos com o mínimo de esforço. E a melhor parte é que as melhores ferramentas do mercado permitem a assinatura de até 100 documentos por mês de forma gratuita.

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